Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/12/2012
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RESSALVA DO RELATOR. 1. "Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento" (REsp 1.195.668/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/…