- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO LEGÍTIMO. DÍVIDA PAGA POSTERIORMENTE. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento" (REsp 1.195.668/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.304.541/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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