JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO LEGÍTIMO. DÍVIDA PAGA POSTERIORMENTE. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento" (REsp 1.195.668/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.304.541/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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