JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA CONDENAR O RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. O entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que a circunstância atenuante, prevista no art, 65, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser aplicada ao réu que confessa o crime, mesmo que de maneira parcial e que de alguma forma contribui para a formação do convencimento do julgador ao proferir a sentença. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 236.473/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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