JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA REDUTORA DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO QUE SE IMPÕEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou o entendimento de que servindo a confissão do réu, seja ela integral ou parcial, para embasar o decreto condenatório, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 201.806/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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