JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO POR AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA CAUSA DEBENDI. CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a causa debendi. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a defesa de prescrição só pode ser conhecida em recurso especial caso atendido o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.158.386/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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