JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. 1.- O Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é desnecessário que o credor comprove a causa debendi do cheque prescrito que instrui a ação monitória. 2.- Apresentado pelo credor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito incumbe ao réu. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 218.286/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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