JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INADMISSIBILIDADE. - Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC depende necessariamente da existência de violação, pela decisão rescindenda, a literal disposição de lei. - O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos desta (art. 485 do CPC) e, não, aos fundamentos do julgado rescindendo. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.220.679/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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