- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC depende necessariamente da existência de violação, pela decisão rescindenda, a literal disposição de lei. 2. O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos desta (art. 485 do CPC) e, não, aos fundamentos do julgado rescindendo. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo em recurso especial conhecido e não provido. (AgRg no AREsp n. 406.271/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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