JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA APRECIADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DESCABIMENTO. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. 1. É consolidada a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve limitar-se ao exame de eventual ofensa ao disposto no art. 485, V, do CPC, não sendo cabível a pretensão de reapreciação dos fundamentos do julgado rescindendo. 2. Na espécie, o recurso especial pretende o rejulgamento da própria ação rescisória, impugnando elementos de prova que foram reconhecidos pelo acórdão rescindendo, sem contudo identificar de modo fundamentado a lesão a dispositivo de lei federal ou o dissenso pretoriano que teria se configurado, especificamente, no julgamento da ação rescisória realizada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 7.597/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido do descabimento da rescisória, na hipótese do inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil, acaso a interpretação dada pelo julgado rescindendo seja possível e razoável. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.206.383/RS, relatora Ministra Maria Thereza …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANEJO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REVOLVIMENTO DO MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO 1. É vedado o manejo da ação rescisória para substituir providência que deveria ter sido adotada no curso do processo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 485, V, CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o recurso especial deve exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, não bastando a mera menção a dispositivos de lei …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V E IX, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RESCISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento aos agravos regimentais. 2. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. A vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.