- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA APRECIADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DESCABIMENTO. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. 1. É consolidada a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve limitar-se ao exame de eventual ofensa ao disposto no art. 485, V, do CPC, não sendo cabível a pretensão de reapreciação dos fundamentos do julgado rescindendo. 2. Na espécie, o recurso especial pretende o rejulgamento da própria ação rescisória, impugnando elementos de prova que foram reconhecidos pelo acórdão rescindendo, sem contudo identificar de modo fundamentado a lesão a dispositivo de lei federal ou o dissenso pretoriano que teria se configurado, especificamente, no julgamento da ação rescisória realizada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 7.597/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.