- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 12/09/2012, p. 24/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. REITERAÇÃO DOS MESMOS ERROS PRIMÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Em manifesto abuso ao direito de recorrer, o causídico opõe terceiros embargos de declaração em absoluto descompasso com seus requisitos e pressupostos de admissibilidade. Além disso, como os anteriores embargos declaratórios, pelo mesmo motivo, não foram sequer conhecidos, não tiveram o condão de interromper o prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg n. 1.105.783/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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