- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 10/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 10/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a acórdão julgado no recurso especial, notadamente porque já configurada a preclusão consumativa, diante da interposição dos embargos de divergência, inclusive já julgados pelo Relator Ministro Ribeiro Dantas, que os indeferiu liminarmente. 2. A reiteração recursal evidencia o caráter protelatório do recurso, configurando abuso do direito de defesa. 3. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se a reautuação como EREsp e o consequente envio ao Ministro Ribeiro Dantas para julgamento do agravo regimental interposto aos embargos de divergência. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.468.810/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 10/12/2019.)
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