JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8429/92. DOLO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Preceituam os arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ que o cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações idênticas por esta Corte Superior na apreciação e julgamento de recursos especiais pelas Turmas, Seções ou Corte Especial. 2. O acórdão embargado decidiu no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, ou seja, que é necessária a presença do dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da LIA. Porém, ao analisar o caso concreto, entendeu que a conduta do agente foi praticada sem o elemento subjetivo doloso. 3. O julgado paradigma (REsp 1.005.801/PR, da relatoria do Min. Castro Meira), a seu turno, julgou que, para caracterização dos atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, basta a configuração de dolo lato sensu ou genérico, ou seja, também no mesmo sentido da jurisprudência. Ocorre que, ao analisar os autos, concluiu pela existência do dolo no caso específico. 4. Ao que se percebe, não houve qualquer divergência entre os julgados e sim análise pontual dos casos concretos acerca da presença ou não do dolo na conduta do agente. 5. Agravo regimental não provido.. (AgRg nos EAREsp n. 62.000/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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