- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 23/11/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há divergência entre os arestos confrontados, pois o acórdão embargado e o julgado indicado como paradigma (REsp 604.151/RS, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI) adotaram a mesma conclusão, no sentido de que, para a caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a comprovação de que o agente tenha atuado com dolo. 2. "Não se presta a autorizar o processamento dos embargos de divergência acórdão proferido pela mesma Turma prolatora do acórdão recorrido" (EREsp 1.250.916/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe 20/4/12). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.130.843/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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