JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há divergência entre os arestos confrontados, pois o acórdão embargado e o julgado indicado como paradigma (REsp 604.151/RS, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI) adotaram a mesma conclusão, no sentido de que, para a caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a comprovação de que o agente tenha atuado com dolo. 2. "Não se presta a autorizar o processamento dos embargos de divergência acórdão proferido pela mesma Turma prolatora do acórdão recorrido" (EREsp 1.250.916/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe 20/4/12). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.130.843/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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