- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. OPÇÃO PELO NÃO RETORNO AO TRABALHO. PRESTAÇÃO ÚNICA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático- probatório, firmou compreensão de que "a demissão fora indevida, mas tal fato foi devidamente reparado pelo Poder Público, oportunizando o retorno do anistiado à atividade laboral, o que não ocorreu por opção do auto". Assim, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ. 2. O STJ possui entendimento no sentido de que a prestação única e a prestação mensal são inacumuláveis, sendo uma excludente da outra, por isso não podem ser pagas concomitamente ao mesmo anistiado. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.856.881/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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