- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 06/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 06/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES DEVIDOS. CÁLCULO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem, fundamentando não existir situação paradigma para realizar o cálculo exato segundo o art. 6º da Lei n. 10.559/2002, escolheu outras referências para fins de quantificação. 3. Hipótese em que a discussão não dispensa, mas pressupõe, o exame do contexto fático-probatório dos autos, para se concluir se correta a Corte de origem, seja no critério empregado para o cálculo, seja em relação à própria conta, de modo que a questão esbarra no óbice sumular referido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.691.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 6/4/2022.)
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