- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE E LESÃO CORPORAL. PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DO CRIME DE TORTURA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, concluíram que não houve o cometimento do crime de tortura, e sim, a prática de abuso de autoridade e lesão corporal. Assim, para se firmar entendimento diverso, seria necessário reapreciar as provas produzidas, o que encontra óbice no enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte. 2. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 42.556/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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