Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COTAÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Segunda Seção desta Corte entende que não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade d…