- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE MÚTUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. 1. Razões do regimental que não impugnam especificadamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 208.920/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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