Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de pretensão recursal com o intuito de que se defina a sucumbência recíproca e, assim, sejam compensados os honorários advocatícios entre as partes. 2. O STJ entende ser inadmissível, na via estreita do Recurso Especial, a aferição do grau de sucumbência, ante a necessidade de reexame de matéria de fato, nos termos da Súmula 7/…