- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de não ser possível, em sede de recurso especial, nem a revisão do percentual de honorários de advogado fixado nas instâncias ordinárias, ressalvadas as hipóteses de arbitramento em valores ínfimos ou exorbitantes, tampouco a revisão acerca do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de aferição da ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 491.633/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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