JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO BEM AO ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83/STJ. 1. Adequada a restituição do VRG ao consumidor quando for resolvido o contrato de arrendamento mercantil e devolvido o bem ao arrendatário. Precedentes. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 91.964/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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