Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/06/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VRG. - É possível a devolução do VRG, pago antecipadamente, após a resolução do contrato de arrendamento mercantil e desde que restituído o bem na posse da arrendante. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.312.056/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 26/6/2012.)