JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM. VRG. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a restituição do VRG ao consumidor quando for resolvido o contrato de arrendamento mercantil e devolvido o bem ao arrendatário. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.583/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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