- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DO STJ ACERCA DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal a quo assentou, com base na situação fática do caso, que não houve ato ilícito por parte da União. A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Inviável discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.225/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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