- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 10/10/2012
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 578 E SEGUINTES DA CLT. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Federação dos Sindicatos e Associações dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco com a finalidade de obter provimento mandamental que imponha ao Município de Recife o dever de recolher dos servidores públicos municipais a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, em todos os meses de 2009, a partir de abril. 2. O Tribunal a quo denegou a ordem, por entender que não ficou comprovada a existência de lei criadora do tributo. 3. Constam nos autos cópias do Estatuto Social da recorrente, registrado no 2° Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, bem como de certificado expedido pelo Ministério do Trabalho atestando a regularidade de sua matrícula no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais - CNES, os quais comprovam o atendimento ao princípio da unicidade sindical e, em consequência, a legitimidade da impetrante para pleitear o desconto da contribuição sindical. 4. No mérito, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ, que assentou entendimento de que a contribuição sindical tem suporte de validade no art. 578 da CLT e é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive os servidores públicos. Faz-se ressalva apenas quanto aos inativos, que não estão sujeitos à exação. 5. Deve-se ressaltar, contudo, que não merece acolhida a pretensão inicial pelo desconto mensal do aludido tributo, porquanto, nos termos do art. 580 da CLT, a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. 6. Recurso Ordinário parcialmente provido. (RMS n. 36.998/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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