- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SARGENTO. EXCLUSÃO EX OFFICIO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS ACIMA DO VALOR DO VENCIMENTO BRUTO. ÉTICA POLICIAL. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DÍVIDAS. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL POR ANALOGIA. IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. 1. Constatada a ilegalidade do ato impugnado, impõe-se, salvo situações excepcionais que autorizam a sua convalidação, o decreto de nulidade por vício de forma, incompetência do agente, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos ou desvio de finalidade (REsp n. 663.889/DF, Ministro Castro Meira, DJ 1º/2/2006). 2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para declarar a nulidade do ato de exclusão da recorrente das fileiras militares. (RMS n. 27.672/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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