JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE MILITAR. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Processo disciplinar regular em que se garantiu o devido processo legal. 2. Decisão impugnada devidamente fundamentada pela autoridade coatora. Exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Militar fundada no comportamento incompatível com a função de policial militar. Análise não só da indisciplina cometida pelo impetrante, como também da sua conduta e do seu comportamento funcional. Razoabilidade e proporcionalidade presentes. Precedentes. 3. A autoridade competente para aplicação da sanção não está vinculada às conclusões da Comissão Processante. Decisão devidamente fundamentada. 4. Possibilidade de sanção tanto na esfera administrativa quanto na penal. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 21.248/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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