- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ NO PERÍODO DE 2.7.2012 E 31.7.2012. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. ART. 82, XII, DO ESTATUTO DOS MILITARES. 1. Procede a afirmação da embargante acerca da existência de erro quanto à aferição da intempestividade, uma vez que a Resolução 321/2012 determina a suspensão dos prazos processuais nesta Corte Superior no período compreendido entre os dias 2.7.2012 e 31.7.2012. 2. Intempestividade do agravo regimental afastada. 3. Exame do agravo regimental. 4. Esta Corte Superior já decidiu que o militar aprovado em concurso público e convocado para a realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem o direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado, a teor do que dispõe o art. 82, XII, da Lei n. 6.880/80. Embargos de Declaração acolhidos, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 152.259/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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