JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ NO PERÍODO DE 2.7.2012 E 31.7.2012. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. ART. 82, XII, DO ESTATUTO DOS MILITARES. 1. Procede a afirmação da embargante acerca da existência de erro quanto à aferição da intempestividade, uma vez que a Resolução 321/2012 determina a suspensão dos prazos processuais nesta Corte Superior no período compreendido entre os dias 2.7.2012 e 31.7.2012. 2. Intempestividade do agravo regimental afastada. 3. Exame do agravo regimental. 4. Esta Corte Superior já decidiu que o militar aprovado em concurso público e convocado para a realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem o direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado, a teor do que dispõe o art. 82, XII, da Lei n. 6.880/80. Embargos de Declaração acolhidos, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 152.259/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. ART. 82, XII, DO ESTATUTO DOS MILITARES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui posicionamento firme no sentido de que o militar aprovado em concurso público e convocado para a realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem o direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado. 2. Precedentes: Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o militar aprovado em concurso público e convocado para a realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem o direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado. Precedentes: AgRg. no AREsp. 134.481/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. ART. 82, XII, DO ESTATUTO DOS MILITARES. 1. Nos termos do art. art. 82, XII, da Lei n.º 8.880/80, o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2010

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. ART. 82, XII, DO ESTATUTO DOS MILITARES. 1. Nos termos do art. art. 82, XII, da Lei n.º 8.880/80, o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/09/2014

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. APROVAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. AGREGAÇÃO. DIREITO. LEITURA DO ART. 80 E 82, XII DA LEI 6.880/80. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STJ. EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de mandado de segurança preventivo impetrado por militar, candidato em concurso público para outro cargo, que alega estar na iminência de ser excluído do Exército em razão da negativa - fixada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.