JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA PROVADA. DOCUMENTOS COMUNS. DEVER DE EXIBIR. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo as instâncias ordinárias estar suficientemente provada a relação jurídica entre as partes e que os documentos cuja exibição se pede na cautelar são comuns, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 219.566/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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