- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. MATÉRIA DE PROVA. 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, mediante exame do conjunto fático-probatório dos autos, entenderam que falece utilidade ao provimento cautelar requerido em face da constatação de que a ação de prestação de contas, ajuizada paralelamente, já trará efetividade à tutela pretendida com a apresentação dos documentos requeridos na cautelar. 2. A modificação das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, como ora perseguida, demandaria necessariamente a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que, todavia, é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 16.843/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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