- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório constante dos autos, manteve a sentença que julgou procedente a ação cautelar de exibição de documentos. Diante de tal contexto, a inversão do que foi decidido no aresto hostilizando, tal como postulada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame de aspectos fáticos da causa, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 239.121/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 14/12/2012.)
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