- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. 1. A atual jurisprudência desta Corte entende que apenas a superveniência do trânsito em julgado da sentença proferida na ação mandamental torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso interposto contra a decisão exarada nos autos da ação cautelar. 2. Diferente do que tenta convencer a agravante, inexiste decisão transitada em julgado na ação mandamental principal, à qual se vincula a presente ação cautelar, ante a pendência de julgamento do agravo de instrumento em trâmite no Supremo Tribunal Federal, e, assim, não há falar em perda de objeto da presente demanda. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.330.738/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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