JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao artigo 535, inciso II, do CPC, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da ora recorrente, não havendo que se falar em omissão. 2. Entende esta Corte Superior que a perda do objeto da medida cautelar ocorre com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, não se dando apenas com o julgamento desta. 3. Precedentes: MS 14386/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 3.9.2010; AgRg no Ag 1178224/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.5.2010; e REsp 876595/BA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 6.11.2008. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.242.450/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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