- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1."A finalidade da ação cautelar é garantir o resultado da ação principal ou do correspectivo recurso, mantendo situação de fato incólume, de modo a garantir o necessário equilíbrio entre as partes, sem o que os efeitos da sentença ou da decisão do recurso perderiam sua utilidade" (AgRg na MC 14.326/PE, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 26/4/11). 2. Transitada em julgado a sentença de improcedência do pedido formulado na ação principal, há a perda do objeto da ação cautelar. Precedente: REsp 1.242.450/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 9/8/11. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no REsp n. 1.266.641/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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