JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COMPROVANTES. SÚMULA 7/STJ. 1. A instâncias de origem consideraram ausentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, a partir do exame da prova dos autos, cujo revisão é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 110.768/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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