JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS DE CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA POSSE - PROPRIEDADE DO AGRAVANTE - SÚMULA 7/STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a revisão do entendimento firmado na Corte de origem acerca da comprovação da transmissão da posse e real propriedade do imóvel para fins de cobrança de despesas condominiais, sob pena de ofensa à Súmula 7 do STJ. 2. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 109.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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