JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE DECIDE A MATÉRIA. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ausência de manifestação pelo tribunal de origem quando a matéria restar devidamente decidida no acórdão recorrido. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a capitalização mensal de juros em contratos bancários só é admitida quando expressamente prevista em contrato. 3. Havendo o tribunal de origem decidido pela ausência de pactuação acerca da capitalização de juros, inviável a apreciação da questão no recurso especial diante da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.011.149/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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