Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDAMENTADA NA ALEGADA PROVISORIEDADE DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TORNADA DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Tendo a execução se tornado definitiva, revela-se inócuo discutir acerca da possibilidade ou não de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil em sede de execução provisória, o que enseja a superveniente perda de objeto do recurso especial. 2. Agravo regimental …