JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDAMENTADA NA ALEGADA PROVISORIEDADE DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TORNADA DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Tendo a execução se tornado definitiva, e inócuo discutir acerca da possibilidade ou não de excussão do seguro garantia em sede de execução provisória, o que enseja a superveniente perda de objeto do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.100.566/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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