JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDAMENTADA NA ALEGADA PROVISORIEDADE DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TORNADA DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Tendo a execução se tornado definitiva, revela-se inócuo discutir acerca da possibilidade ou não de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil em sede de execução provisória, o que enseja a superveniente perda de objeto do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.294/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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