JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. INSUBSISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O requerimento no sentido de que o presente feito seja sobrestado é insubsistente, porquanto a questão relativa à composição entre as partes foi analisada e afastada no Tribunal de origem, por ocasião do julgamento da ação rescisória. 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 30.203/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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