JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO PROCEDE À IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU SEU AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática, de minha lavra, de fls. 893/894, que não conheceu do agravo em recurso especial, baseou-se no fundamento de que o agravo não procedeu à impugnação específica das razões do decisório contra o qual se insurgia, proferido pelo Tribunal de origem, que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. Verifico que, em agravo regimental, novamente, o agravante não rebateu o fundamento que, agora, ensejou o não conhecimento de seu agravo, qual seja, a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior em sua pretensão. 3. O agravante assevera que seu recurso não teria sido conhecido, nesta Corte Superior, pela incidência da Súmula 280 do STF e pelo fato de violação a dispositivo constitucional não ensejar recurso especial. Tais fundamentos jamais foram utilizados por este relator, sendo flagrante o equívoco da procuradora subscritora do regimental em tal afirmação. 4. Não obstante, em momento algum o agravante impugnou o real motivo de não conhecimento de seu agravo, a incidência da Súmula 182 do STJ. Assim, é patente, portanto, a incidência, novamente, da Súmula 182/STJ, que assim dispõe: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 209.885/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da não impugnação da decisão agravada, notadamente quanto à incidência das Súmulas 280 e 284 do STF e Súmula 83 do STJ. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Neste recurso, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA QUE SE REPETE EM SUCESSIVOS RECURSOS. 1. Nas razões de agravo regimental, a recorrente não combateu o fundamento da decisão agravada (incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, cujo texto foi adotado pelo disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010 - o relator não conhecerá do agravo "que não tenha atacado especificamente os fundam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento adotado na decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ. 2. O …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Nos termos do art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, "a parte deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, pois não existe identidade entre a lógica da Súmula n. 182/STJ e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE PROVEU O AGRAVO E DETERMINOU SUA REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE, AO CASO. 1. Não se justifica a alteração da decisão agravada, tendo em vista a inaplicabilidade, ao caso, do óbice da Súmula 182/STJ. Isso porque, em sede de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, a ora agravada afirmou expressamente que o acórdão recorrido "diverge d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.