- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO PROCEDE À IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU SEU AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática, de minha lavra, de fls. 893/894, que não conheceu do agravo em recurso especial, baseou-se no fundamento de que o agravo não procedeu à impugnação específica das razões do decisório contra o qual se insurgia, proferido pelo Tribunal de origem, que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. Verifico que, em agravo regimental, novamente, o agravante não rebateu o fundamento que, agora, ensejou o não conhecimento de seu agravo, qual seja, a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior em sua pretensão. 3. O agravante assevera que seu recurso não teria sido conhecido, nesta Corte Superior, pela incidência da Súmula 280 do STF e pelo fato de violação a dispositivo constitucional não ensejar recurso especial. Tais fundamentos jamais foram utilizados por este relator, sendo flagrante o equívoco da procuradora subscritora do regimental em tal afirmação. 4. Não obstante, em momento algum o agravante impugnou o real motivo de não conhecimento de seu agravo, a incidência da Súmula 182 do STJ. Assim, é patente, portanto, a incidência, novamente, da Súmula 182/STJ, que assim dispõe: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 209.885/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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