- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 10.697/2003. CRIAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). NATUREZA JURÍDICA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA VERBA COM FUNDAMENTO NA REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. AUMENTO DE VENCIMENTOS. DISCUSSÃO EM TORNO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (SÚMULA 339/STF). CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM NORMAS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decidida a causa exclusivamente com base em normas e princípios constitucionais, é inviável o exame da matéria no recurso especial, sob pena de usurpação, por este Tribunal Superior, da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.020/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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