JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 14,20%. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL - VPI. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem resolveu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Súmula 339/STF, sendo que decidir em sentido contrário exige o exame de normas constitucionais, o que compete apenas ao STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.421.081/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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