- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 04/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE CONCEDIDO. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. NATUREZA DIVERSA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 356/STF. 1. A Corte Regional concluiu pela diversidade da natureza jurídica da VPNI instituída pela Lei n. 10.698/03 em relação à Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, X, da CF/88, com redação da EC n. 19/98. 2. Nesse passo, verifica-se que o acórdão recorrido contém fundamentação de caráter exclusivamente constitucional, sendo defeso ao STJ o exame da pretensão deduzida no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. O art. 1º da Lei n. 10.331/01, tido por contrariado, não foi objeto de apreciação pelo acórdão, explícita ou implicitamente, nem foram opostos embargos de declaração para suprir o vício de fundamentação, incidindo, no caso, o disposto nas Súmulas 211 do STJ e 356 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.430.953/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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