JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO INAPTO PARA IMPUGNAR FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. 2.- Mantém-se inalterada a conclusão do acórdão recorrido, se o especial não impugna o fundamento nele adotado (Súmula 283/STF). 3.- O artigo 273, § 3º, do Código de Processo Civil não é suficiente para determinar a antecipação de tutela, no caso concreto, tendo em vista a ausência de manifestação expressa por parte da instância originária, quanto ao preenchimento efetivo dos requisitos legais, merecendo, no caso, a aplicação do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4.- Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a verificação da presença dos requisitos autorizativos de concessão de antecipação da tutela previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, implica revolvimento do conteúdo probatório contido nos autos, o que significa exceder o âmbito de cognição conferido ao recurso especial pela Constituição da República, consoante adverte a Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 194.385/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2013

PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 7/STJ à alegação de existência dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. A recorr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO ESPECIAL QUE TRATA APENAS DO MÉRITO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. A omissão que configura a afronta di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 273 DO CPC. 1. Não se conhece de agravo que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC e Súmula 284/STF). 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.