JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. - Afastada a necessidade de suspensão dos julgamentos nesta Corte para aguardar julgamento de Recurso Repetitivo, tendo em vista destinar-se, este, a produzir efeitos nos processos que permanecem na origem. 2.- É vedado, em sede de Agravo Regimental, apreciar questões que não foram objeto de impugnação no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 203.004/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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