Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas no agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 128.717/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)