Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL - ART. 20, § 3º, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à alegada ofensa ao artigo 20, § 3º, do CPC, observa-se que os honorários foram fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do aludido dispositivo. O legislador, conferiu ao juiz a possibilidade de auferimento, recomendando eqüidade no arbitramento. Conforme se verific…