JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A pretensão recursal de redimensionamento do percentual da verba honorária estabelecida com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, esbarra na Súmula 7 desta Corte. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 188.231/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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