- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA AFASTADA. 1. "O princípio de que os pedidos são interpretados restritivamente não impede que os implícitos sejam conhecidos" (REsp n.º 222.644/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 13/6/2.005). 2. No presente caso, ainda que as autoras não tenham pedido a revisão dos benefícios originários, mas de suas pensões por morte, não constitui decisão extra petita o pronunciamento judicial que determina a revisão da renda mensal inicial dos benefícios que lhe deram origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 668.261/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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