- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326/STJ. 1."A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.179.079/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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